
Divórcio Extra Judicial
É possível a lavratura de uma Escritura Pública de Divórcio, desde que as partes estejam de pleno acordo e não tenham filhos comum menor ou incapaz.
Este divórcio é realizado no cartório, sendo realizado apenas em alguns dias.
O que é DIVORCIO?
É o procedimento por meio do qual os cônjuges extinguem o vínculo matrimonial ( casamento), realizando a partilha de eventuais bens existentes e ficando pensão para um dos cônjuges, se necessário.
O que é Extrajudicial?
A via Extrajudicial significa que o procedimento de divorcio será realizado por meio de escritura pública em um cartório de notas.
A escritura pública de divorcio pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência das partes, situação dos bens ou casamento dos cônjuges.
Quais as vantagens?
A escritura pública não necessita de homologação judicial, possuindo efeitos imediatos nos órgãos competentes ( cartório de registro de imóveis, Detran, bancos entre outros).
O procedimento extrajudicial é mais célere que o judicial. Podendo ser resolvido em até uma semana após a entrega dos documentos.
As custas com o cartório de notas e com honorários advocatícios são menores que o divorcio judicial.
Requisitos:
Capacidade civil: as partes devem ser maiores de idade e capazes;
Consenso: as partes devem estar de acordo com os termos da partilha de bens
Filhos: não pode haver filhos menores de idade ou incapazes;
Advogado: é necessário o acompanhamento e assinatura de uma advogado.